I – Considerações Iniciais:

Considerando que a Diretoria desta 83ª Subseção da OAB/SP está atenta aos anseios e às dificuldades dos(as) jovens e dos experientes profissionais no exercício da Advocacia, num momento onde a tecnologia se instalou no meio jurídico e avança em passos largos, e constata-se a necessidade de investimentos de que cada um(a) deles(as), Advogados(as), ao mesmo tempo e modo, na atualização de seus conhecimentos jurídicos, além de informática para se inserirem no competitivo mercado de trabalho;

Considerando que razoável parcela de Advogados(as) atuam como profissionais liberais (autônomos) e, em razão da carente realidade da população de nossas Cidades e Região, os(as) condicionam a atuação pelo “Convênio da Assistência Judiciária”, cuja renda, num todo, não são satisfatórias para a instalação e manutenção de escritórios próprios;

Considerando que o regramento contido no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina impõe as mínimas condições para a saudável atividade da Advocacia, dentre elas a relação do(a) Advogado(a) com o cliente e o local de seu atendimento, bem como o compromisso desta Diretoria com a valorização de nossa Classe e a manutenção do respeito que merece e se exige, RESOLVE criar na 83ª Subseção o ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, disponibilizando salas para uso estritamente profissional, na forma e condições regidas por este REGULAMENTO, conforme abaixo segue:

 

II – Endereço:

O ESCRITÓRIO COMPARTILHADO está localizado nas Casas da Advocacia e Cidadania da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, em Itanhaém: na Rua Prof.ª Dinorah Cruz, nº 20, Centro, Itanhaém/SP; e, em Mongaguá: Rua João Zarzur, nº 41, Vila São Paulo, Mongaguá.

III – Quem pode utilizar e o período:

Podem fazer uso do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO os(as) Advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB/SP, habilitados(as) ao exercício da Advocacia e que estejam em dia com as obrigações perante a Entidade, desde que hajam vagas disponíveis e que tenham feito prévio agendamento.

O(a) Advogado(a) deve fazer o cadastro na 83ª Subseção, devidamente cadastrado, deve contatar a secretária do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO por telefone ou via e-mail, e agendar dia e horário de acordo com a disponibilidade da sala.  

    • Itanhaém: (13) 34265717 ou itanhaem@oabsp.org.br; e
    • Mongaguá: (13) 3507.6046 ou mongaguá@oabsp.org.br.

Cada Advogado (a) terá direito ao uso do Escritório Compartilhado por até 6 (seis) horas mensais, limitadas há 2 (duas) horas por dia e no máximo 02 (duas) vezes por semana, não se cumulando para períodoposterior eventuais horas não usadas, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas.

IV – Regras de agendamento:

Os agendamentos dos(as) Advogados(as) cadastrados deverão ser feitos de acordo com as seguintes regras:

O agendamento só poderá ser efetivado pelo(a) próprio(a) Advogado(a), pessoalmente, por telefone ou por e-mail e se forem satisfeitas as seguintes condições:

    • Se houver disponibilidade de sala na data e hora desejada, vedada a escolha da mesma pelo Advogado;
    • Dentro do horário de funcionamento do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO de 2ª a 6ª feira 13h às 17h;
    • O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias da data desejada para utilização do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO;
    • Não havendo agendamentos prévios e desocupada a sala, poderá o(a) Advogado(a), no horário de funcionamento, fazer uso dela, na forma e condições deste regulamento.
    • Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao Advogado (a) verificar junto à secretaria do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO se houve desistência de reserva.
A Desistência da reserva e o cancelamento devem ser comunicados com antecedência prévia de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado, sob pena de pagamento do valor correspondente ao do período reservado. O não pagamento da taxa impedirá o uso dos serviços até que a dívida seja quitada.


V – Preço e forma de pagamento:

Pelo uso da sala compartilhada o(a) Advogado(a), no horário previamente agendado, pagará a quantia de R$ 15,00 (quinze reais), na primeira hora, mediante recibo que lhe será fornecido, ocasião em que será liberada a respectiva sala.

No caso de prorrogação do horário de uso da sala, o(a) Advogado(a) previamente deverá pagar à

Secretaria do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO o período utilizado a mais, na proporção seguinte:

    • até 15 (quinze) minutos, R$ 5,00 (cinco reais);
    • até 30 (trinta) minutos, R$ 10,00 (dez reais); e
    • de 30 (trinta) minutos a 1 (uma) hora, R$ 15,00 (quinze reais).

VI – Regras de utilização:

O Advogado (a) deve apresentar-se e orientar seu cliente a chegar ao ESCRITÓRIO COMPARTILHADO com 10 (dez) minutos de antecedência.

A tolerância de atraso para utilização da sala agendada é de 10 (dez) minutos, findos os quais a sala será liberada para outra destinação, deduzindo-se o tempo gasto na tolerância.

Havendo pré-agendamentos na sequência de horários, ou seja, de hora em hora, o período deverá ser rigorosamente respeitado, evitando-se prejuízos aos(às) Advogados(as) que farão uso da sala compartilhada.

Caso esteja vago o horário seguinte ao utilizado pelo(a) Advogado(a), poderá haver prorrogação de uso da sala logo após o término do horário contratado.

Durante o período de uso da sala, o(a) Advogado(a), poderá usar toda a estrutura que nela houver, computador, mesa e ar condicionado, com a possibilidade de fazer até 05 (cinco) impressões ou cópias gratuitamente, submetidas ao controle da Secretaria do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, bem como poderá fazer uso da linha telefônica, cujas ligações serão feitas e atendidas pela respectiva Secretária, por solicitação do(a) Advogado(a), e somente enquanto ele(a) estiver usando a sala, observando-se as seguintes limitações:

    • Máximo de 3 (três) ligações e somente para telefones fixos com o mesmo código DDD do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO;
    • Ligações para outras áreas DDD somente serão feitas a cobrar; 
    • A duração de cada ligação está limitada a 05 (cinco) minutos;⃠
    •  Não poderão ser feitas ligações para celulares.
  •  

VII – É vetado ao Advogado (a):

    1. Fornecer o telefone do escritório compartilhado para o Cliente;
    2. Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartões de visita, etc.) o endereço e/ ou os telefones da OAB/ITANHAÉM ou MONGAGUÁ como sendo seu endereço profissional ou de correspondência ou de contato;
    3. Utilizar o ESCRITÓRIO COMPARTILADO para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao(a) Advogado(a) ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador;
    4. Deixar documentos e/ou objetos na Secretaria do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, seja para guarda ou entrega a terceiros;
    5. Utilizar a logomarca da OAB/SP ou da OAB/ITANHAÉM ou MONGAGUÁ em qualquer documento de seu uso;
    6. Ao(a) Advogado(a) cadastrado no ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, e no período que dele se utilizar, é terminantemente proibido a realização de qualquer pagamento em espécie, oriundo de processos por ele patrocinados, nas dependências do Escritório Compartilhado ou em quaisquer outras dependências da OAB/ITANHAÉM ou MONGAGUÁ.

VIII – Disposições Gerais:

As disposições constantes deste Regulamento entram em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2022.

O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às penas de advertência, suspensões e cancelamento da inscrição para uso do ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, aplicadas pela Diretoria da 83ª Subseção da OAB/SP.