Defensoria Pública e OAB-SP Abrem Inscrições para Advogados Prestarem Assistência Judiciária em 2025

Defensoria Pública e OAB-SP Abrem Inscrições para Advogados Prestarem Assistência Judiciária em 2025

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) anunciaram a abertura de inscrições para advogados interessados em prestar assistência judiciária suplementar aos necessitados. O processo de inscrição terá início em 10 de março e se encerrará em 30 de abril de 2025.

A adesão ao convênio é essencial para os advogados que desejam atuar em parceria com a Defensoria Pública no atendimento à população carente. Além disso, aqueles que já estão cadastrados também deverão revalidar sua inscrição dentro do prazo estabelecido para continuarem integrando o convênio.

Como se inscrever

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do portal da Defensoria Pública de São Paulo (www.defensoria.sp.def.br). Os advogados que solicitarem a inscrição receberão um e-mail com instruções e uma senha inicial para acesso ao sistema. Para aqueles que já possuem cadastro, a revalidação poderá ser feita utilizando o login e senha já existentes.

A inscrição só será considerada concluída após o recebimento do número de protocolo de confirmação, documento que deve ser guardado pelo profissional como comprovação do processo.

Áreas de Atuação

Os advogados poderão escolher entre diversas áreas de atuação, incluindo:
• Cível
• Criminal
• Júri
• Infância e Juventude (Cível e Infracional)
• Plantão Cível e Criminal
• Violência Doméstica contra a Mulher (medidas protetivas)

Para atuar em algumas dessas áreas específicas, como Júri e Infância e Juventude, é necessário comprovar experiência prévia ou participação em cursos específicos organizados pela Escola Superior da Advocacia (ESA) e pela Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).

Regras e Prazos Importantes
• Os advogados interessados devem ter inscrição ativa e regular na OAB-SP.
• O cadastro será aceito apenas para atuação na comarca onde o advogado tem domicílio profissional.
• Caso a inscrição não seja revalidada dentro do prazo, o advogado será automaticamente excluído do convênio.
• A lista final dos advogados habilitados será publicada no portal da Defensoria Pública e da OAB-SP em 18 de junho de 2025.
• Recursos contra indeferimentos poderão ser apresentados até 30 de junho de 2025.

Pagamento e Outras Obrigações

Os honorários advocatícios serão pagos por meio de conta corrente individual no Banco do Brasil, e os advogados devem manter seus dados cadastrais atualizados. Também é exigida a certificação digital para atuar nos processos eletrônicos.

A Defensoria Pública reforça que, mesmo em casos de cancelamento da inscrição, os advogados devem continuar acompanhando os processos em que já foram nomeados até o trânsito em julgado.

O edital completo pode ser acessado no site da Defensoria Pública e da OAB-SP.

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